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Contribuição previdenciária dos inativos


Notícia postada por: Felype Falcão - 09-03-2010

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Desde
janeiro de 2010, foi alterado o valor máximo do
salário-de-contribuição, que não poderá
ser superior a R$ 3.416,54, conforme o artigo 2º da Medida
Provisória nº 475, de 23 de dezembro de 2009.


           
Com isso, o valor da parcela isenta de contribuição
previdenciária para os inativos passa de R$ 3.218,90 para R$
R$ 3.416,54 e, desde janeiro, recebido em fevereiro/2010, houve
diminuição no valor descontado em seu holerite, sob o
título: Contrib. Prev. 11% - LC 1012/07 (código
70.056).


           
O inativo, portador de doença grave, de posse de laudo médico
expedido pelo DPME, deverá solicitar a isenção
da contribuição previdenciária até 2
vezes o valor máximo do salário-de-contribuição,
ou seja, até R$ 6.833,08, em 2010.







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